Policial de Sorriso acusado de estuprar presa alega “vídeo manipulado” e pede anulação do processo
Divulgação A defesa do investigador da Polícia Civil, Manoel Batista da Silva, de 52 anos, entrou com um recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) pedindo a nulidade do processo em que ele é acusado de estuprar uma detenta dentro da Delegacia de Sorriso (420 km de Cuiabá). O caso aconteceu em dezembro do ano passado e o agente foi preso no dia 1º de fevereiro deste ano. Um exame da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) comprovou a violência sexual e confirmou o DNA do policial em amostras biológicas retiradas da vagina da vítima.
O caso aconteceu entre os dia 9 e 10 de dezembro. Na ocasião, a vítima que estava na delegacia de Sorriso, foi abusada sexualmente quatro vezes por Manoel. O investigador retirava a mulher da cela e a levava para um cômodo vazio. Durante os abusos, o investigador fazia ameaças para que não relatasse o ocorrido.
Ele, que rasgou as roupas da vítima, ainda dizia que arrancaria a cabeça e mataria a filha dela, de 8 anos, e ameaçava outros familiares. Inicialmente, o investigador negou ter cometido o crime sob alegação de que apenas levava a mulher para tomar banho devido às péssimas condições da cela onde ela estava. Entretanto, o laudo da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) confirmou que houve violência sexual e atestou o DNA de Manoel.
As perícias envolveram dois exames que se complementam entre si. O primeiro realizado pela Politec de Sorriso, e um segundo realizado na Diretoria Metropolitana de Laboratório Forense de Cuiabá. O segundo concluiu que houve violência sexual com a identificação do servidor público como autor do crime.
Entretanto, a defesa de Manoel entrou com um recurso na Justiça pedindo a nulidade do processo por cerceamento de defesa e quebra da cadeia de custódia. Foi requerido a juntada da integralidade das gravações do período correspondente, abrangendo todas as áreas monitoradas.
Porém, a defesa foi informada de que a autoridade policial não dispõe de outras imagens além das que já constam nos autos. Ante a falta de integralidade dos vídeos, Manoel aponta que não se pode afirmar se os mesmos foram manipulados ou não.
“As gravações de um sistema de segurança, em um caso como o presente, são verdadeiros vestígios digitais. A falha da autoridade policial em preservar a integralidade desse material, apresentando apenas fragmentos ou declarando sua inexistência, representa uma ruptura na cadeia de custódia. (…) Ressalta-se, são parciais e não registram a totalidade dos eventos ocorridos no interior da delegacia. A ausência da prova técnica que estava sob a custódia do Estado – e que é o único meio capaz de corroborar ou refutar objetivamente a versão central da acusação – gera um gravíssimo e intransponível prejuízo à defesa, configurando nulidade absoluta”, diz trecho do documento.
Consta ainda no recurso que, sem as imagens, a defesa fica impossibilitada de demonstrar um contexto lícito e plausível para a eventual presença de material genético, como um contato breve, público, ou em circunstâncias que afastariam a hipótese de estupro.
Agora, é esperado que o juiz abra um prazo para manifestação do Ministério Público de Mato Grosso a cerca da nulidade para, posteriormente, ser decidido se o processo será anulado.





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