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Peixoto de Azevedo,11/07/2026

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Tráfico no Nortão: TJMT Mantém Apreensão de Três Caminhonetes de Fazendeiro Condenado em Colniza

Os veículos apreendidos na operação policial e que permanecem retidos pela Justiça são uma Toyota Hilux e duas Mitsubishi L200 Triton

Redação atnoticia
Tráfico no Nortão: TJMT Mantém Apreensão de Três Caminhonetes de Fazendeiro Condenado em Colniza Divulgação

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, de forma unânime, o pedido de devolução de três caminhonetes de luxo pertencentes ao produtor rural Jair Schiavi, condenado por envolvimento com o tráfico internacional de drogas. A decisão foi proferida após o julgamento de um recurso de apelação criminal, mantendo os veículos sob custódia do Estado até que o juiz de primeira instância decida o destino final dos bens[1][2].

Os veículos apreendidos na operação policial e que permanecem retidos pela Justiça são uma Toyota Hilux e duas Mitsubishi L200 Triton[1][2]. A defesa do fazendeiro argumentava que os automóveis não possuíam ligação direta com recursos de atividades ilícitas e requeria a restituição imediata[1][2].


Omissão na sentença de primeira instância impede devolução automática


Ao analisar o pedido de restituição, o desembargador Paulo Sérgio Carreira, relator do caso no TJMT, apontou um entrave processual que impede a liberação dos bens[2]. O magistrado de piso que proferiu a condenação de Jair Schiavi omitiu-se na sentença a respeito da destinação das caminhonetes, não decidindo se elas deveriam ser devolvidas ao réu ou confiscadas em definitivo em favor da União[2].

O relator esclareceu em seu voto que a falta de manifestação do juízo de origem não gera direito automático à devolução dos veículos para o réu[2]. Caberá ao juiz que conduziu a ação de primeira instância analisar especificamente se as caminhonetes serão incorporadas ao patrimônio público ou restituídas[1][2].

“A omissão do Juízo sentenciante não resulta no direito automático à restituição, mas sim na necessidade de que a prestação jurisdicional seja completada, notadamente por meio da integração do julgado, com a análise específica acerca do destino do bem apreendido”, destacou o desembargador Paulo Sérgio Carreira ao manter a constrição dos automóveis[2].


Quase meia tonelada de pasta base e pouso clandestino de avião


O caso que motivou a condenação de Jair Schiavi remonta ao início de 2025, no distrito de Guariba, pertencente ao município de Colniza, no extremo norte do estado[1][2]. Forças de segurança realizaram uma grande operação em sua propriedade rural que resultou na apreensão de aproximadamente 466 quilos de pasta base de cocaína[1][2].

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, o fazendeiro aceitou um pagamento de R$ 20 mil em dinheiro para autorizar o pouso de uma aeronave carregada com entorpecentes em uma pista clandestina de sua fazenda[1][2]. Além de facilitar a aterrissagem, o produtor auxiliou na logística do crime, armazenando os fardos de cocaína em um depósito de insumos de sua propriedade rural[1].

Durante a instrução processual penal, o fazendeiro confessou formalmente a sua participação no crime e declarou arrependimento pelas ações praticadas[1].


TJMT rejeita redução de pena e classifica condenação como "benevolente"


No mesmo recurso apresentado ao Tribunal de Justiça, a defesa de Jair Schiavi tentou obter a redução da pena imposta, que foi fixada em quatro anos de prisão em regime inicial aberto[1][2].

O pedido de abrandamento da punição foi categoricamente rejeitado pelo colegiado da Segunda Câmara Criminal[1][2]. Os desembargadores apontaram que o aumento de apenas um ano sobre a pena-base mínima devido à gravidade do crime foi extremamente brando, considerando que o réu foi flagrado ocultando quase meia tonelada de cocaína de alto grau de pureza[2].

“A elevação da pena-base em, frisa-se, apenas um ano, longe de se revelar excessiva, mostra-se moderada, proporcional e até mesmo benevolente diante da excepcional magnitude do entorpecente apreendido”, ponderou o relator ao manter a pena intacta[2].




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