Justiça mantém interdição de lanchonete em Matupá por falta de licenças
Estabelecimento em Matupá está impedido de funcionar por operar sem licenças obrigatórias; multa pode chegar a R$ 100 mil

Lanchonete é fechada por decisão judicial unânime
Uma lanchonete localizada às margens da BR-163, no município de Matupá (MT), está proibida de funcionar por decisão da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O motivo: o local operava sem os alvarás exigidos por lei, como o de funcionamento, sanitário e prevenção contra incêndios. A decisão foi tomada de forma unânime pelos desembargadores, com relatoria do magistrado Márcio Vidal. De acordo com os autos do processo, mesmo após ter sido notificada pelo Ministério Público Estadual (MPE), a empresa não apresentou as licenças obrigatórias para continuar em atividade.
Licenças vencidas e localização em faixa federal complicam situação
Segundo a ação civil pública movida pelo MPE, a situação da lanchonete se agravou devido à sua localização em uma área considerada faixa de domínio da BR-163, o que exige uma autorização específica do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) para que a prefeitura conceda o alvará municipal. Além disso, o alvará do Corpo de Bombeiros apresentado pela empresa estava vencido desde 2009, revelando o descumprimento contínuo das normas de segurança previstas em lei.
Tempo de funcionamento não isenta da obrigação legal
A defesa da empresa alegou que o local está em operação há mais de 20 anos, sem registros de acidentes ou danos à coletividade. No entanto, o relator foi categórico ao afirmar que o tempo de funcionamento e a ausência de incidentes não eliminam a obrigação de cumprir as normas legais. “A mera expectativa de concessão das licenças ou o decurso do tempo sem registro de danos concretos não afastam a exigibilidade das autorizações legais, nem o exercício do poder de polícia do Estado”, destacou Márcio Vidal em seu voto.
Empresa deve permanecer fechada até regularização
Com a decisão, fica mantida a sentença que obriga o fechamento imediato da lanchonete até que toda a documentação seja devidamente regularizada. Caso a determinação judicial seja desrespeitada, a empresa estará sujeita a uma multa diária de R$ 1 mil, limitada ao valor total de R$ 100 mil. A medida busca garantir o cumprimento das normas legais em defesa da saúde, segurança pública e do meio ambiente.
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