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Peixoto de Azevedo,11/07/2026

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Peixoto de Azevedo Adota Horário Corrido na Prefeitura para Otimizar Recursos e Reduzir Custos

A readequação da jornada de atendimento ao público tem caráter estratégico. Segundo a gestão municipal, a iniciativa visa equilibrar as contas públicas por meio da otimização de recursos físicos e humanos, preservando, ao mesmo tempo, os canais de contato

Redação atnoticia
Peixoto de Azevedo Adota Horário Corrido na Prefeitura para Otimizar Recursos e Reduzir Custos Divulgação

A Prefeitura de Peixoto de Azevedo, no norte de Mato Grosso, implementou uma importante mudança em seu funcionamento interno. A partir de 6 de julho de 2026, conforme estabelecido pelo Decreto nº 56, o expediente administrativo de órgãos e repartições da Administração Pública Municipal Direta e Indireta passou a funcionar em regime de turno único, de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h[1].

A readequação da jornada de atendimento ao público tem caráter estratégico. Segundo a gestão municipal, a iniciativa visa equilibrar as contas públicas por meio da otimização de recursos físicos e humanos, preservando, ao mesmo tempo, os canais de contato com a sociedade[1].


Quais são os objetivos da alteração no expediente?


De acordo com o decreto assinado pelo Executivo, a decisão de adotar o horário corrido baseia-se em critérios técnicos de economia e eficiência administrativa[1]. O foco central é organizar as rotinas internas e gerar contenção de despesas de custeio operacional diário, que envolvem gastos com energia elétrica, combustível, água, telefone e materiais de escritório de consumo recorrente[1].

A Prefeitura reforçou ainda que a mudança:

  • Não altera a jornada de trabalho legal dos servidores: A carga horária prevista em lei de cada cargo continua valendo para fins regulamentares[1];

  • Não interfere em salários e benefícios: Ficam garantidos todos os direitos, vantagens e deveres funcionais estabelecidos aos funcionários públicos concursados e contratados[1];

  • Exige cumprimento de metas: As secretarias e os dirigentes de cada órgão do município receberam a orientação de ajustar as rotinas internas para garantir o cumprimento dos prazos regulamentares e a produtividade[1].


O que não muda? Setores essenciais mantêm horários tradicionais


Para evitar qualquer impacto negativo à qualidade de vida da população, o Decreto nº 56 excluiu expressamente os serviços considerados essenciais, operacionais, plantões e escalas especiais da nova regra[1]. Setores de arrecadação de tributos, fiscalização de posturas municipais e fiscalização tributária também mantêm seus cronogramas regulares de funcionamento[1].

A distribuição dos serviços que continuam inalterados ficou definida da seguinte forma pelas pastas:

Saúde e Saneamento


A jornada corrida das 7h às 13h afeta exclusivamente a sede administrativa da Secretaria de Saúde[1]. Seguem funcionando normalmente as seguintes unidades assistenciais:

  • Unidades Básicas de Saúde (UBS)[1];

  • Estratégia Saúde da Família (ESF)[1];

  • Farmácia Municipal[1];

  • Vigilâncias Sanitária e Epidemiológica[1].

Educação e Cultura


O horário reduzido aplica-se apenas às atividades administrativas da sede da pasta[1]. O calendário pedagógico e os seguintes serviços permanecem inalterados:

  • Aulas regulares em escolas municipais e creches[1];

  • Transporte escolar diário[1];

  • Fornecimento de alimentação escolar[1].

Infraestrutura, Obras e Transportes


Do mesmo modo, o decreto atinge tão somente os servidores da área administrativa das sedes destas pastas[1]. Continuam operando em cronograma normal as equipes de:

  • Manutenção e pavimentação asfáltica;

  • Limpeza urbana e coleta de resíduos;

  • Iluminação pública, oficinas e motoristas de veículos pesados.

A administração municipal orienta que os cidadãos que necessitam de atendimentos burocráticos ou protocolo de documentos junto ao paço municipal programem-se para comparecer aos setores administrativos dentro do novo intervalo matutino de atendimento, das 7h às 13h[1].




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