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Peixoto de Azevedo,29/07/2026

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"Gabinete do Crime": Delegado e Investigador de Peixoto de Azevedo São Condenados por Corrupção

O caso, que ganhou repercussão sob a alcunha de "gabinete do crime"[1][3], desarticulou uma estrutura paralela de cobrança de vantagens indevidas operada dentro de uma repartição de segurança pública

Redação atnoticia
Divulgação

A Justiça de Mato Grosso condenou o delegado da Polícia Civil Geordan Antunes Fontenelle Rodrigues e o investigador Marcos Paulo Angeli a 10 anos e 6 meses de prisão, em regime inicial fechado, por crimes de corrupção passiva praticados na Delegacia de Polícia de Peixoto de Azevedo[1][2]. A sentença, proferida na quinta-feira (16 de julho de 2026), foi assinada pelo juiz Guilherme Leite Roriz, da 1ª Vara da comarca[1].

O caso, que ganhou repercussão sob a alcunha de "gabinete do crime"[1][3], desarticulou uma estrutura paralela de cobrança de vantagens indevidas operada dentro de uma repartição de segurança pública[4][5]. Além das penas de prisão, o magistrado decretou a perda dos respectivos cargos públicos dos policiais[1][6].


Investigações revelaram esquema de "tratamento VIP" e propinas


O inquérito policial teve origem em apurações internas conduzidas pela Corregedoria-Geral da Polícia Civil, com o apoio do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT)[7][8]. Os relatórios apontaram que os dois agentes públicos se utilizavam do poder de suas funções para extorquir e cobrar propinas em troca de favores[3][9].

Entre as principais práticas identificadas pela Corregedoria estavam a cobrança indevida de valores para a liberação rápida de veículos e bens apreendidos, além de um sistema de privilégios e facilidades no interior da própria carceragem da delegacia[4][10].

A sentença destaca dois episódios de corrupção passiva ocorridos no mês de novembro de 2023[8][10]:

  • Alojamento Climatizado: O delegado e o investigador solicitaram e receberam o pagamento de R$ 10.000,00 de um empresário que havia sido preso em flagrante durante o desenrolar da Operação Hermes II[10]. O suborno foi exigido para que o preso não fosse recolhido à cela comum, permanecendo abrigado em um alojamento da delegacia com ar-condicionado[5][10];

  • Suborno no Trânsito: A dupla cobrou uma vantagem indevida de R$ 9.000,00 para liberar um motorista detido em flagrante pelo crime de embriaguez ao volante[10].


O rateio de valores e o termo "fifty-fifty"


As provas mais contundentes do envolvimento direto dos policiais civis foram colhidas por meio de escutas de captação ambiental autorizadas pela Justiça[7][9]. Equipamentos instalados na própria delegacia registraram diálogos em que o delegado Geordan Rodrigues e o investigador Marcos Paulo Angeli discutiam abertamente a divisão de valores[7][11].

Nas conversas, os policiais referiam-se de forma recorrente ao rateio utilizando a expressão em inglês "fifty-fifty" (cinquenta-cinquenta, em tradução direta), sinalizando que as propinas recebidas seriam repartidas igualmente entre os dois[5][7].

Em um dos trechos, ao acertarem a cobrança do motorista embriagado, as conversas demonstraram que a dupla estabeleceu uma "taxa" total de R

 1.000,00 correspondentes à fiança oficial exigida em lei e dividiram de forma ilícita os R$ 9.000,00 restantes entre si[5][10].


Sentença, perda de cargos e direito de recorrer em liberdade


Pela decisão, além dos 10 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado, o juiz Guilherme Leite Roriz determinou que o delegado Geordan Fontenelle e o investigador Marcos Paulo fiquem sujeitos ao pagamento de 210 dias-multa cada[2][6].

A perda dos cargos públicos na estrutura da Polícia Civil de Mato Grosso deverá ser formalizada assim que ocorrer o trânsito em julgado da condenação (quando não houver mais possibilidade de recursos na Justiça)[1][6]. Até lá, os condenados poderão recorrer da sentença de primeira instância em liberdade[12].

No mesmo processo criminal, o juízo da 1ª Vara de Peixoto de Azevedo também condenou os empresários Sidney Carlos de Paula e Romildo Queiroz de Souza[1][2]. Ambos foram responsabilizados pelo crime de corrupção ativa (por terem oferecido ou pago as vantagens indevidas aos policiais) e receberam a pena de 2 anos e 8 meses de reclusão, além de 30 dias-multa cada[2][6].

A resolução do caso reforça as ações de saneamento interno conduzidas pela Polícia Civil e pelas corregedorias estaduais, sinalizando o combate rigoroso a desvios de conduta praticados por servidores de segurança no interior do estado[3][8].




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