O longo embate político e jurídico entre os Poderes Executivo e Legislativo de Guarantã do Norte, no norte de Mato Grosso, ganhou um capítulo decisivo na mais alta Corte do país. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, rejeitou o pedido protocolado pela Câmara Municipal que buscava dar andamento ao processo de cassação do mandato do prefeito Alberto Márcio Gonçalves (Novo).
Com a decisão, que foi publicada oficialmente, permanece mantido o arquivamento definitivo da Comissão Processante instaurada pelos vereadores de oposição, representando uma importante vitória jurídica para o chefe do Executivo municipal.
Decisão de Fachin aponta tentativa de "pular etapas" recursais
Ao analisar o pedido de "Suspensão de Segurança" formulado pela representação jurídica da Câmara Municipal de Guarantã do Norte, o ministro Edson Fachin aplicou a jurisprudência consolidada do STF. O magistrado concluiu que o Poder Legislativo municipal tentou utilizar o Supremo como um atalho processual, buscando reverter decisões locais sem antes esgotar todas as vias de recurso ordinárias disponíveis na Justiça estadual.
Em seu despacho, Fachin pontuou que o STF só deve intervir em casos excepcionais quando todas as instâncias inferiores já tiverem se manifestado em definitivo sobre a matéria. Ao pular etapas e recorrer diretamente a Brasília antes do trânsito em julgado das apelações no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a Câmara descumpriu os requisitos formais de admissibilidade, inviabilizando o conhecimento do recurso.
O que motivou a abertura do processo de cassação na Câmara?
O conflito político teve início em abril de 2026, quando o plenário da Câmara de Vereadores de Guarantã do Norte acolheu, por 7 votos a 1, uma denúncia por supostas infrações político-administrativas apresentada por um morador da cidade. A aprovação da matéria resultou na criação da Comissão Processante nº 001/2026, que poderia culminar na cassação do mandato do prefeito.
A denúncia trazia três acusações principais contra a conduta do prefeito Márcio Gonçalves:
Dificultar o funcionamento do Legislativo: Omissões deliberadas em responder a pedidos de informações e em repassar suplementações de recursos necessárias para a manutenção e pagamento da folha de servidores da Câmara;
Atraso na publicação de leis: Omissão na publicação de normas aprovadas pelos vereadores, obrigando a presidência do Legislativo a promulgar as leis por conta própria para que passassem a valer;
Quebra de decoro: Uso de estruturas públicas e de mídias institucionais para divulgar vídeos contendo ataques verbais direcionados aos parlamentares da oposição nas redes sociais.
A batalha judicial e o arquivamento do caso
A defesa do prefeito recorreu imediatamente ao Judiciário por meio de um mandado de segurança, alegando nulidade formal no recebimento da denúncia por absoluta ausência de "justa causa" — ou seja, falta de indícios mínimos e provas de improbidade que justificassem uma punição tão grave quanto a perda do mandato conquistado nas urnas.
O entendimento do prefeito foi acolhido em primeira instância pelo juiz Guilherme Carlos Kotovicz, da Vara Única de Guarantã do Norte, que anulou a portaria de criação da comissão e determinou o arquivamento do caso. O magistrado destacou que o processo de cassação de um prefeito eleito democraticamente não pode ser utilizado como instrumento de mera pressão política ou retaliação institucional.
A Câmara tentou reverter a decisão junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Inicialmente, o presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, concedeu uma liminar provisória para que as investigações continuassem, sob o argumento de preservar a função fiscalizatória dos vereadores. No entanto, após análise mais aprofundada dos argumentos e da manifestação do Ministério Público Estadual (MPE) pela improcedência da cassação, o próprio presidente do TJMT revogou a liminar e manteve o arquivamento, concluindo que a Câmara não conseguiu demonstrar qualquer prejuízo real à coletividade de Guarantã do Norte que justificasse a retomada do processo.
Com a nova e definitiva barreira imposta pelo presidente do STF, Edson Fachin, o Processo Político-Administrativo nº 001/2026 permanece extinto e arquivado, consolidando a estabilidade da governabilidade no município e encerrando um desgaste financeiro e institucional que gerava incertezas na administração pública local.
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